Contrato de Prestação de Serviço — Transfer
Multi Trip Receptivo e Viagens • Transporte Turístico Privativo
1. OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA — Multi Trip Receptivo e Viagens, do serviço de transporte turístico privativo, nos trajetos previamente acordados entre as partes.
2. OBSERVAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Quilometragem e Roteiro
- Quilometragem excedente ao roteiro original contratado será cobrada à parte no ato da utilização (a combinar com a agência).
- Alterações de rota, paradas extras ou desvios não previstos poderão gerar custos adicionais.
2.2. Responsabilidades do CONTRATANTE
- O CONTRATANTE é responsável pela conduta dos passageiros durante todo o percurso.
- Eventuais danos ao veículo causados por passageiros serão de responsabilidade do CONTRATANTE, excetuando-se colisões ou problemas mecânicos.
- A lista de passageiros fornecida previamente é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e deve conter nome completo e documento (RG ou CPF) de todos os passageiros.
- Não é permitido o consumo de alimentos no veículo. É permitida apenas bebida como água.
- Será cobrada uma taxa de limpeza no valor de R$ 150,00 caso o veículo seja entregue com sujeira líquida, derramamento de bebidas, restos de alimentos, vômitos ou qualquer tipo de sujeira que exija higienização especial para restabelecer as condições adequadas de uso do veículo.
2.3. Normas de Transporte (ANTT)
Conforme determinações da ANTT – Lei nº 10.233/2001 e Resolução nº 4.282/2014:
- É proibido o embarque ou desembarque de passageiros ao longo do trajeto.
- O número de passageiros na ida deve ser o mesmo na volta.
- O descumprimento acarretará responsabilidade integral do CONTRATANTE por eventuais multas e encargos.
2.4. Multas de Trânsito
- Multas decorrentes de infrações de trânsito são de responsabilidade da CONTRATADA.
- Exceto: uso incorreto ou ausência de cinto de segurança, uso inadequado de cadeirinhas ou comportamentos que gerem autuação — nesses casos, a responsabilidade é do CONTRATANTE.
2.5. Falhas Mecânicas ou Força Maior
Em caso de falha mecânica, pane, acidente ou situação de força maior, a CONTRATADA compromete-se a substituir o veículo contratado, garantindo a continuidade do serviço.
2.6. Atrasos, Voos e Regras de Espera
- Em caso de atraso, perda de voo ou mudança de horário, o motorista aguardará por até 60 (sessenta) minutos após o horário inicialmente agendado.
- Após esse período, será considerado no-show.
- Remarcação em caso de no-show terá custo adicional de 20% (vinte por cento) do valor total contratado.
- Alterações no horário solicitadas com no mínimo de 24 horas de antecedência serão remarcadas sem custo. Caso contrário, será cobrada multa de 20% (vinte por cento) do valor total contratado.
2.7. Cancelamento, Reembolso e No-show
- Cancelamento com antecedência mínima: cancelamentos solicitados com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário agendado terão direito a reembolso de 70% (setenta por cento) do valor efetivamente pago.
- Cancelamento fora do prazo: cancelamentos solicitados com menos de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência não terão direito a reembolso, em razão da reserva de agenda, logística e custos operacionais.
- No-show (não comparecimento): em caso de no-show (não comparecimento no local e horário combinados), não haverá reembolso.
- Prazo para reembolso: quando aplicável, o reembolso será realizado em até 30 (trinta) dias a contar da confirmação do cancelamento pela CONTRATADA, preferencialmente pelo mesmo meio de pagamento.
2.8. Segurança e Seguros
Todos os veículos utilizados pela CONTRATADA são devidamente segurados, garantindo segurança e tranquilidade aos passageiros durante o translado.
3. DIREITO DE USO DE IMAGEM
O CONTRATANTE poderá autorizar, de forma gratuita, o uso de imagens registradas durante o serviço contratado (como fotos e vídeos da chegada, do trajeto ou do desembarque), exclusivamente para fins institucionais da CONTRATADA — incluindo divulgação em redes sociais, site, anúncios, materiais promocionais e campanhas publicitárias.
Se o CONTRATANTE não desejar autorizar o uso de imagem, basta comunicar antes do início do serviço. Por padrão, não publicamos sem autorização.
4. CONFIRMAÇÃO E ACEITE DIGITAL
O aceite deste contrato por meio digital — e-mail, WhatsApp ou qualquer meio eletrônico — possui validade legal, conforme a Lei nº 14.063/2020, equivalendo-se à assinatura física.
O envio dos dados, a confirmação da reserva ou o pagamento do sinal configuram ciência e concordância integral com todas as cláusulas aqui descritas.
5. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Última atualização: 31/12/2025






